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Propaganda enganosa: o que é, exemplos e como evitar nos seus anúncios

O que o Código de Defesa do Consumidor proíbe, os casos que já viraram multa e sete verificações para revisar qualquer anúncio antes de publicar, sem juridiquês.

Propaganda enganosa é qualquer anúncio que, com informação falsa ou escondendo um dado essencial, pode levar o consumidor ao erro sobre o produto, o preço ou as condições. O Código de Defesa do Consumidor proíbe isso no artigo 37, e não importa se você teve ou não a intenção de enganar.

No Brasil, "propaganda enganosa" tem cerca de 3.600 buscas por mês e "publicidade enganosa", outras 1.900 (DataForSEO, outubro de 2026). Quase todo conteúdo é para quem quer reclamar. Este guia é para o outro lado do balcão: você, que faz o anúncio.

Você vai ver a diferença para a propaganda abusiva, o que diz o CDC, casos multados e um checklist de sete passos para qualquer peça de publicidade online ou impressa. É um guia de marketing, não consultoria jurídica.

Neste guia

O que é propaganda enganosa

É a publicidade, total ou parcialmente falsa, ou que omite um dado essencial, capaz de induzir o consumidor ao erro.

Propaganda enganosa é qualquer comunicação publicitária que leva o consumidor a uma ideia errada sobre a natureza, as características, a qualidade, a quantidade, a origem ou o preço de um produto ou serviço. Pode ser por afirmação falsa ou por omissão de um dado essencial, e não exige que alguém tenha comprado.

O que não é: o exagero óbvio que ninguém leva ao pé da letra («o café mais gostoso do universo») ou uma opinião clara. Também é diferente de esconder que algo é anúncio, assunto do guia de publicidade nativa.

Propaganda enganosa e abusiva: qual a diferença

A enganosa engana sobre o produto; a abusiva ofende valores, explora medo ou se aproveita de quem é mais vulnerável.

Propaganda enganosaPropaganda abusiva
Onde está no CDCArt. 37, § 1º e § 3ºArt. 37, § 2º
O problemaInformação falsa ou omitidaConteúdo que fere valores ou explora o consumidor
Exemplo«Sem açúcar» em produto com açúcarAnúncio que discrimina ou assusta para vender
Quem mais sofreQualquer consumidorCrianças e pessoas vulneráveis

A publicidade abusiva inclui a que discrimina, incita violência, explora medo ou superstição, se aproveita da falta de julgamento da criança, desrespeita valores ambientais ou induz a comportamento perigoso. As duas são proibidas pelo mesmo artigo.

O que diz o CDC sobre propaganda enganosa

Não existe uma "lei da propaganda enganosa" separada: as regras estão no Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/1990.

Quatro artigos resolvem quase tudo. O artigo 30 diz que toda oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor e faz parte do contrato. O artigo 36 exige que o consumidor identifique o anúncio como anúncio, fácil e imediatamente. O artigo 37 proíbe a publicidade enganosa ou abusiva, inclusive por omissão. E o artigo 38 joga o ônus da prova em quem patrocina o anúncio.

Propaganda enganosa é crime?

Pode ser. O artigo 67 do CDC prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva, como resume o TJDFT na série Direito Fácil. Na prática, o mais comum é a multa administrativa do Procon ou da Senacon e a ação do consumidor na Justiça.

Qual a multa por propaganda enganosa?

O artigo 57 do CDC fixa a multa entre 200 e 3 milhões de vezes o valor da Ufir, o que dava de R$ 886,78 a R$ 13,3 milhões em agosto de 2024, segundo o escritório Mattos Filho. O valor depende da gravidade, da vantagem obtida e do porte da empresa. O órgão ainda pode exigir contrapropaganda, ou seja, um novo anúncio corrigindo o anterior.

Publicidade infantil: o que o CDC, o Conanda e o ECA Digital proíbem

Publicidade infantil é a comunicação comercial dirigida a crianças (pelo ECA, até 12 anos incompletos), e no Brasil o risco jurídico é alto. O artigo 37, §2º, do CDC considera abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. A Resolução 163/2014 do Conanda explicou o que isso significa na prática.

Pelo artigo 2º da resolução, é abusivo dirigir publicidade à criança com intenção de persuadi-la ao consumo usando, entre outros elementos:

  • Linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores.
  • Trilhas de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança.
  • Personagens, apresentadores, desenhos animados e celebridades com apelo infantil.
  • Promoções com brindes colecionáveis ou com competições e jogos para crianças.

A regra vale para qualquer horário, meio ou local, até para produtos de adolescentes e adultos, e para anúncios dentro de escolas e creches.

No ambiente online, o ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026, foi além. Os artigos 22 e 26 proíbem usar técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes e criar perfis comportamentais deles para esse fim. Na prática, segmentação por comportamento de menores está fora da sua mídia paga.

Exemplos de propaganda enganosa multados no Brasil

Os exemplos que mais ensinam são as decisões oficiais, com valor e data, e não os anúncios que viralizam.

  • 5G das operadoras (2024). A Senacon multou Oi, Vivo e TIM em R$ 4.797.156,33 no total por anunciarem 5G sem explicar as limitações de tecnologias como DSS e refarming, segundo o Ministério da Justiça. Meses antes, a Claro tinha recebido multa de R$ 922.869 pela mesma prática.
  • Tang «sem corantes artificiais» (2017). A Senacon multou a Mondelez em R$ 1 milhão por usar a expressão sem informar outros corantes presentes no produto.

Repare no padrão: nenhum dos dois casos é uma mentira descarada. São uma promessa técnica sem a explicação que o cliente precisava e um selo verdadeiro pela metade. A omissão pesa tanto quanto a mentira.

Como evitar propaganda enganosa nos seus anúncios: checklist

Passe cada anúncio por sete verificações antes de publicar e guarde a prova de cada uma.

  1. Liste tudo o que o anúncio promete

    O que o texto diz, o que a imagem mostra e o que fica subentendido. «Resultado em 7 dias» e uma foto de antes e depois são duas promessas.

  2. Tenha a prova antes de publicar

    Laudo, ficha técnica, nota fiscal ou comparativo com data. Pelo artigo 38, se alguém questionar, quem prova é você.

  3. Coloque preço final e condições perto da chamada

    Frete, juros do parcelamento, fidelidade e limite de unidades, em letra legível no celular.

  4. Confira o preço de referência de cada promoção

    O «de» tem que ser um preço que você praticou de verdade. Guarde um print com data.

  5. Revise avaliações, depoimentos e influenciadores

    Só avaliações reais de clientes reais e toda parceria paga identificada como publicidade.

  6. Revise apelos verdes e comparações

    Nada de «sustentável» ou «o melhor» sem um dado concreto e verificável por trás.

  7. Guarde o dossiê do anúncio

    Versão final, datas, provas e condições numa pasta. Se vier uma reclamação, essa pasta é a sua defesa.

Vale o mesmo para um panfleto, um e-mail ou uma campanha publicitária inteira em vários canais: revise cada peça e a página para onde ela leva. E no SEO o Google pune truques parecidos, como mostrar uma coisa ao robô e outra ao usuário, como explica o guia de black hat SEO. Na dúvida sobre a ética da peça, o Conar também julga anúncios.

Prompts pra copiar e colar

Aja como revisor de publicidade para o mercado brasileiro. Vou colar o texto do meu anúncio, a descrição da imagem e as condições da oferta [cole aqui]. Liste cada afirmação objetiva, explícita ou implícita, e diga que prova eu preciso ter para cada uma. Aponte qualquer dado essencial que falte ou esteja escondido (preço final, frete, juros, fidelidade, limites). Não é consultoria jurídica: quero uma lista de riscos para revisar.

Propaganda enganosa no preço e na Black Friday

O preço é onde mais se erra: anunciar um valor que não vale no caixa ou um desconto calculado sobre um preço inventado.

Não é à toa que a busca "propaganda enganosa black friday" tem cerca de 720 buscas por mês (DataForSEO, outubro de 2026). O famoso «tudo pela metade do dobro», em que o preço sobe antes da data para «cair» depois, é propaganda enganosa por omissão: esconde que o desconto não existe.

O cliente pode exigir o preço anunciado?

Em regra, sim. Pelo artigo 30, a oferta precisa obriga a loja, e o artigo 35 dá ao cliente o direito de exigir o cumprimento. Por isso, confira preço, estoque e validade da oferta antes de impulsionar qualquer anúncio.

Promoção enganosa e desconto falso: como provar que o seu é real

Promoção enganosa é a oferta cujo desconto, condição ou prazo não é o que o cliente encontra de verdade. O desconto falso é o caso clássico: o preço «de» foi inflado, ou nunca existiu, só para o «por» parecer pechincha.

O CDC não fixa quantos dias de histórico o preço «de» precisa ter, mas dá três apoios:

  • Artigo 31: o preço e as condições da oferta têm que ser informados de forma correta, clara, precisa e ostensiva.
  • Artigo 38: quem patrocina o anúncio é quem prova que ele é verdadeiro.
  • Decreto 7.962/2013, artigo 2º: na loja virtual, o preço deve discriminar despesas extras, como entrega e seguros, e as restrições da oferta têm que aparecer de forma clara e ostensiva.

A tendência é de mais controle. A Lei 14.653/2026 da Paraíba, publicada em 15 de julho de 2026, obriga fornecedores que atuam no estado a mostrar o histórico de preços dos últimos 90 dias e entra em vigor 120 dias depois. Omitir ou manipular essas informações é prática abusiva. Por enquanto vale só ali, mas mostra o rumo.

Um exemplo inventado para o guia: uma loja vende um tênis a R$ 300 até 10 de novembro, sobe para R$ 450 e, no dia 25, anuncia «de R$ 450 por R$ 300, 33% de desconto». O desconto real é zero, porque o «de» nunca foi praticado.

Para provar o seu, guarde o histórico de preço de cada produto (exportação da plataforma ou prints com data) e use como «de» só um valor que você cobrou de verdade.

Greenwashing: quando o apelo verde vira propaganda enganosa

Greenwashing é fazer um produto ou uma empresa parecerem mais sustentáveis do que são, e no Brasil isso cai no mesmo artigo 37.

O termo "greenwashing" tem cerca de 9.900 buscas mensais no Brasil (DataForSEO, outubro de 2026), mais que a própria propaganda enganosa. Um «eco» genérico sem dado é o caso clássico. A saída é ser específico: em vez de «embalagem sustentável», diga «embalagem com 30% de plástico reciclado» e guarde o certificado do fornecedor no dossiê do anúncio.

Perguntas frequentes sobre propaganda enganosa

O que diz o artigo 35 do Código do Consumidor?

O artigo 35 diz o que o consumidor pode fazer quando a empresa se recusa a cumprir uma oferta ou um anúncio. Ele escolhe entre três caminhos: exigir o cumprimento forçado do que foi anunciado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou cancelar o contrato com devolução do que pagou, corrigida, além de perdas e danos. Por isso, um anúncio com preço ou condição que você não consegue cumprir já é um problema antes mesmo de qualquer multa.

Como denunciar propaganda enganosa?

Tente resolver primeiro com a empresa e anote o protocolo. Se não der certo, registre a reclamação no Procon do seu estado ou na plataforma Consumidor.gov.br, que leva a queixa direto à empresa. Para o anúncio em si, você também pode reclamar no Conar, que analisa a peça publicitária. Guarde prints com data, o link, a nota fiscal e qualquer conversa com o atendimento.

Propaganda enganosa dá direito a indenização?

Pode dar, se você provar que teve prejuízo por causa do anúncio. O CDC garante a reparação de danos materiais, como a diferença de preço ou o produto que não serve para o que foi prometido, e a Justiça pode reconhecer danos morais em casos mais graves. O caminho costuma ser o Juizado Especial Cível, que dispensa advogado em causas de até 20 salários mínimos. As provas fazem toda a diferença: guarde o anúncio, a nota e as conversas.

O que é o Conar?

O Conar é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, uma organização criada pelo próprio mercado publicitário para fiscalizar a ética dos anúncios. Ele julga denúncias com base no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e pode recomendar que um anúncio seja alterado ou retirado do ar. Não aplica multas, que são papel do Procon e da Senacon, mas suas decisões costumam ser seguidas pelos veículos e anunciantes.

Publicidade enganosa e propaganda enganosa são a mesma coisa?

Na prática, sim. O Código de Defesa do Consumidor usa o termo publicidade enganosa, que é o tecnicamente correto para anúncios de produtos e serviços. No dia a dia, quase todo mundo fala propaganda enganosa, e é assim que a maioria das pessoas pesquisa no Google. A rigor, propaganda seria a divulgação de ideias, como a política, mas para a lei do consumidor as duas palavras apontam para o mesmo problema.

Quais são exemplos comuns de propaganda enganosa no varejo?

Os mais comuns são o frete grátis que só vale acima de um valor escondido, o preço «a partir de» que ninguém consegue pagar, a foto ilustrativa muito diferente do produto entregue e o desconto calculado sobre um preço que nunca existiu. Também entram o plano «ilimitado» que reduz a velocidade e o produto «natural» cheio de aditivos. Em quase todos, o problema é a informação que falta, não a que está escrita.

O que diz o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 66 do CDC torna crime fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante, sobre natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos e serviços. A pena é detenção de três meses a um ano e multa, e quem patrocina a oferta responde do mesmo jeito. Se o crime for culposo, a pena cai para detenção de um a seis meses ou multa. O artigo 67 é parecido, mas trata da publicidade que o anunciante sabe, ou deveria saber, ser enganosa ou abusiva.

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